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TERMO DE ADESÃO -  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA INTERCÂMBIO PROFISSIONAL – ALEMANHA

 

CONTRATADA

M C DE TOLEDO - ME
CNPJ nº 09.232.545/0001-06

Rua Leonilde Ribeiro da Matta, nº 44, Jardim Santa Rosa
CEP 13212-320 – Jundiaí – SP

 

CONTRATANTE

Você, qualificado no formulário abaixo.

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria especializada em recrutamento internacional, visando à participação do CONTRATANTE em processos seletivos para oportunidades de trabalho na Alemanha, divulgadas em:

https://intercambio.tv.br/finlandia-alemanha

 

Os serviços contratados compreendem:

• Tradução profissional do currículo para o idioma alemão;

• Adequação do currículo aos padrões utilizados pelo mercado europeu;

• Encaminhamento do currículo às empresas recrutadoras parceiras na Alemanha;

• Agendamento e orientação para entrevistas;

• Preparação do candidato para o processo seletivo;

• Acompanhamento durante todas as etapas do recrutamento;

• Orientações sobre documentação, viagem e adaptação inicial;

• Negociação junto à empresa contratante visando à obtenção de benefícios como patrocínio da passagem aérea e hospedagem gratuita por até 3 (três) meses, quando disponibilizados pela empresa empregadora.

 

CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES DAS VAGAS

O CONTRATANTE declara estar ciente de que todas as condições de trabalho são estabelecidas exclusivamente pela empresa empregadora, podendo incluir:

• remuneração aproximada de € 13,90 por hora;

• jornada de 40 horas semanais;

• treinamento profissional;

• possibilidade de participação em curso de idioma alemão;

• demais benefícios previstos pela empresa contratante.

 

As condições da vaga poderão ser alteradas a qualquer momento pela empresa empregadora, sem que isso gere responsabilidade para a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 3 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação dos serviços de assessoria internacional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

 

12 (doze) parcelas de R$ 900,00

ou

pagamento à vista, com 30% (trinta por cento) de desconto.

 

O pagamento refere-se exclusivamente aos serviços de assessoria e intermediação profissional, não constituindo pagamento por vaga de emprego.

 

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:

• prestar orientação durante todo o processo seletivo;

• encaminhar o currículo às empresas parceiras;

• auxiliar na preparação para entrevistas;

• orientar sobre a documentação necessária;

• fornecer o E-book "Alemão Técnico Básico", contendo vocabulário voltado ao ambiente profissional.

 

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se a:

• fornecer informações e documentos verdadeiros;

• entregar toda a documentação solicitada dentro dos prazos;

• comparecer pontualmente às entrevistas agendadas;

• atender às exigências da empresa empregadora e das autoridades migratórias;

• participar de todas as entrevistas para as quais for convocado, desde que comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

• estudar e aprender o idioma Alemão o máximo possível para ajudar no processo.

 

CLÁUSULA 6 – DA CONTRATAÇÃO

O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que:

• a decisão final de contratação pertence exclusivamente à empresa empregadora;

• a CONTRATADA atua exclusivamente como empresa de assessoria e recrutamento internacional;

• não existe garantia de contratação, aprovação em entrevistas, concessão de visto ou emissão de autorização de trabalho;

• a contratação dependerá da análise da empresa empregadora, da documentação apresentada, da legislação vigente e do desempenho do candidato durante o processo seletivo.

 

CLÁUSULA 7 – DA GARANTIA DA ASSESSORIA

Caso o candidato não possa prosseguir neste projeto exclusivamente em razão de cancelamento das vagas, encerramento do processo seletivo, impossibilidade de obtenção do visto ou outras causas relacionadas à empresa empregadora, a CONTRATADA poderá, de comum acordo com o CONTRATANTE:

a) encaminhá-lo para outro projeto internacional compatível; ou

b) efetuar o reembolso dos valores pagos, conforme a política comercial vigente da empresa.

 

Esta garantia não será aplicável caso a desistência decorra de motivos pessoais do

CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:

• desistência voluntária;

• mudança de planos profissionais;

• gravidez;

• doença;

• falecimento de familiares;

• indisponibilidade para viajar;

• perda de documentos;

• inadimplência no pagamento das parcelas contratadas;

• omissão ou apresentação de informações falsas.

 

CLÁUSULA 8 – VIGÊNCIA

O presente contrato terá validade até a conclusão do processo seletivo ou pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

CLÁUSULA 9 – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE declara que:

• recebeu previamente todas as informações necessárias sobre o projeto;

• teve tempo suficiente para analisar este contrato antes de sua assinatura;

• esclareceu todas as suas dúvidas junto à CONTRATADA;

• compreende que a contratação dependerá exclusivamente da aprovação da empresa empregadora;

• concorda integralmente com as condições estabelecidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA 10 – USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, fotografia, vídeos , depoimentos e imagens referentes ao processo de recrutamento, exclusivamente para divulgação institucional e promocional da CONTRATADA, em mídias impressas ou digitais.

Caso não concorde com esta autorização, deverá manifestar-se por escrito antes da assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA 11 – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Apenas se concorda com a nossa proposta e com todos os termos acima , favor preencher o formulário abaixo :