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Atualizado em Junho de 2026
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A CONTRATADA prestará serviços de assessoria internacional ao CONTRATANTE, compreendendo orientação profissional, preparação documental, suporte linguístico, divulgação de currículo, encaminhamento para oportunidades de trabalho no exterior e acompanhamento pré e pós-viagem, por meio do portal www.driver.net.br e demais canais vinculados.
Os serviços prestados possuem natureza exclusivamente consultiva e de assessoria.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não é agência de empregos e não realiza contratação de trabalhadores.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não garante a obtenção de emprego, visto, autorização de residência ou aprovação em processos seletivos, uma vez que tais decisões dependem exclusivamente de empregadores, autoridades migratórias e órgãos governamentais dos países de destino.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente a 1.000 (mil) Euros, convertido para Reais pela cotação do dia do pagamento.
O pagamento poderá ser realizado por:
Após a efetiva confirmação da viagem do CONTRATANTE ao exterior, será devido o valor equivalente a 1.700 (mil e setecentos) Euros, convertido para Reais pela cotação do dia do pagamento.
O valor poderá ser:
a) Suporte pré e pós-viagem por até 12 meses;
b) Apresentação de referências e recomendações profissionais aos empregadores;
c) Supervisão e análise dos contratos internacionais recebidos;
d) Orientação sobre exames admissionais;
e) Acompanhamento dos trâmites migratórios e consulares;
f) Participação em novas entrevistas sem cobrança adicional durante a vigência contratual.
O presente contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento mediante comunicação escrita.
Em razão da natureza dos serviços já executados, os valores pagos não serão reembolsados nos casos de:
O CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão temporária de seu processo por prazo indeterminado, mediante solicitação formal por escrito, sem cobrança de taxas adicionais.
O CONTRATANTE declara:
O CONTRATANTE declara possuir ou possuirá condições financeiras para custear:
O CONTRATANTE também declara estar apto física e psicologicamente para residir e trabalhar no exterior, comprometendo-se a apresentar documentos médicos, antecedentes criminais, certificados de vacinação e demais documentos eventualmente exigidos.
Caso o CONTRATANTE não obtenha aprovação em oportunidades compatíveis com seu perfil durante a vigência contratual, a CONTRATADA poderá, a seu critério, renovar o suporte de encaminhamento sem custos adicionais.
O reembolso integral dos valores pagos somente ocorrerá caso o programa contratado seja inviabilizado exclusivamente por:
A ausência de resposta do CONTRATANTE por período superior a 60 (sessenta) dias corridos, incluindo e-mails, WhatsApp ou convocações para entrevistas, poderá ser interpretada como abandono voluntário do processo, autorizando a suspensão dos serviços até novo contato.
Os sites, plataformas, aplicativos, bancos de dados, conteúdos, materiais didáticos e sistemas operacionais pertencentes à CONTRATADA são protegidos pela legislação de propriedade intelectual.
É proibido ao CONTRATANTE:
O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total deste contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
a) Responder às oportunidades enviadas em prazo razoável;
b) Participar das entrevistas agendadas;
c) Atender contatos realizados por empregadores;
d) Fornecer documentos verdadeiros e atualizados;
e) Informar alterações relevantes de endereço, telefone ou e-mail.
a) Prestar os serviços de assessoria previstos neste contrato;
b) Divulgar o perfil profissional do CONTRATANTE junto à sua rede de contatos internacionais;
c) Fornecer suporte e orientação dentro dos limites contratados.
A CONTRATADA não possui vínculo empregatício com empresas estrangeiras e não participa das decisões finais de contratação.
O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome, imagem, depoimentos e fotografias para fins institucionais, promocionais e publicitários da CONTRATADA, podendo revogar essa autorização mediante solicitação escrita.
Após sua chegada ao exterior, o CONTRATANTE compromete-se a informar periodicamente sua situação profissional quando solicitado, permitindo a adequada prestação do suporte contratado.
As partes comprometem-se a buscar inicialmente a resolução amigável de quaisquer divergências decorrentes deste contrato por meio de mediação extrajudicial.
Não sendo possível a solução consensual, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Somente SE concorda com todos os seus direitos e deveres explicados neste contrato, favor preencher formulário abaixo.