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TERMO DE ADESÃO AO MÉTODO MTV DE ASSESSORIA INTERNACIONAL

Atualizado em Junho de 2026

Favor imprimir, salvar em PDF ou manter uma cópia deste documento para consulta futura.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA prestará serviços de assessoria internacional ao CONTRATANTE, compreendendo orientação profissional, preparação documental, suporte linguístico, divulgação de currículo, encaminhamento para oportunidades de trabalho no exterior e acompanhamento pré e pós-viagem, por meio do portal www.driver.net.br e demais canais vinculados.

 

Os serviços prestados possuem natureza exclusivamente consultiva e de assessoria.

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não é agência de empregos e não realiza contratação de trabalhadores.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não garante a obtenção de emprego, visto, autorização de residência ou aprovação em processos seletivos, uma vez que tais decisões dependem exclusivamente de empregadores, autoridades migratórias e órgãos governamentais dos países de destino.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 Taxa de Adesão

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente a 1.000 (mil) Euros, convertido para Reais pela cotação do dia do pagamento.

O pagamento poderá ser realizado por:

  • PIX;
  • Transferência bancária;
  • Cartão de crédito;
  • Remessa internacional;
  • Outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.

A Taxa de Adesão remunera os seguintes serviços:

  1. Criação e hospedagem de dossiê profissional em idioma estrangeiro (inglês, italiano ou polonês);
  2. Divulgação internacional do currículo;
  3. Suporte semanal por e-mail ou WhatsApp;
  4. Agendamento de entrevistas com empresas estrangeiras;
  5. Inclusão em grupos de networking e suporte;
  6. Possibilidade de contato com clientes já estabelecidos no exterior;
  7. Orientação geral sobre processos de vistos e documentação internacional.

2.2 Taxa de Êxito

Após a efetiva confirmação da  viagem do CONTRATANTE ao exterior, será devido o valor equivalente a 1.700 (mil e setecentos) Euros, convertido para Reais pela cotação do dia do pagamento.

O valor poderá ser:

 

  • Parcelado em até 10 parcelas;
  • Quitado antes da viagem com desconto de 20%.

A Taxa de Êxito remunera:

a) Suporte pré e pós-viagem por até 12 meses;

b) Apresentação de referências e recomendações profissionais aos empregadores;

c) Supervisão e análise dos contratos internacionais recebidos;

d) Orientação sobre exames admissionais;

e) Acompanhamento dos trâmites migratórios e consulares;

f) Participação em novas entrevistas sem cobrança adicional durante a vigência contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O presente contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro

O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento mediante comunicação escrita.

Em razão da natureza dos serviços já executados, os valores pagos não serão reembolsados nos casos de:

  • desistência voluntária;
  • mudança de planos pessoais;
  • casamento;
  • gravidez;
  • mudança profissional;
  • problemas familiares;
  • questões de saúde;
  • quaisquer motivos particulares do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo

O CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão temporária de seu processo por prazo indeterminado, mediante solicitação formal por escrito, sem cobrança de taxas adicionais.

Parágrafo Terceiro

O CONTRATANTE declara:

  • ter recebido informações suficientes sobre o funcionamento do programa;
  • ter tido oportunidade de esclarecer dúvidas;
  • compreender integralmente os serviços contratados;
  • ter analisado previamente este contrato antes da assinatura.

Parágrafo Quarto

O CONTRATANTE declara possuir ou possuirá condições financeiras para custear:

  • passagens aéreas ;( se necessário )
  • documentação;
  • hospedagem; ( se necessário )
  • alimentação;
  • seguro viagem; ( se necessário )
  • demais despesas exigidas pelo país de destino.

 

O CONTRATANTE também declara estar apto física e psicologicamente para residir e trabalhar no exterior, comprometendo-se a apresentar documentos médicos, antecedentes criminais, certificados de vacinação e demais documentos eventualmente exigidos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS GARANTIAS E REEMBOLSOS

Garantia de Continuidade

Caso o CONTRATANTE não obtenha aprovação em oportunidades compatíveis com seu perfil durante a vigência contratual, a CONTRATADA poderá, a seu critério, renovar o suporte de encaminhamento sem custos adicionais.

Garantia de Reembolso

O reembolso integral dos valores pagos somente ocorrerá caso o programa contratado seja inviabilizado exclusivamente por:

  • guerra declarada no país de destino;
  • pandemia global reconhecida por organismos internacionais;
  • alterações legislativas que impeçam a emissão de vistos;
  • catástrofes naturais de grande impacto que inviabilizem o programa.

Parágrafo Único

A ausência de resposta do CONTRATANTE por período superior a 60 (sessenta) dias corridos, incluindo e-mails, WhatsApp ou convocações para entrevistas, poderá ser interpretada como abandono voluntário do processo, autorizando a suspensão dos serviços até novo contato.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os sites, plataformas, aplicativos, bancos de dados, conteúdos, materiais didáticos e sistemas operacionais pertencentes à CONTRATADA são protegidos pela legislação de propriedade intelectual.

É proibido ao CONTRATANTE:

  • copiar;
  • reproduzir;
  • vender;
  • sublicenciar;
  • compartilhar acessos;
  • disponibilizar materiais a terceiros sem autorização.

O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total deste contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações do CONTRATANTE

a) Responder às oportunidades enviadas em prazo razoável;

b) Participar das entrevistas agendadas;

c) Atender contatos realizados por empregadores;

d) Fornecer documentos verdadeiros e atualizados;

e) Informar alterações relevantes de endereço, telefone ou e-mail.

Obrigações da CONTRATADA

a) Prestar os serviços de assessoria previstos neste contrato;

b) Divulgar o perfil profissional do CONTRATANTE junto à sua rede de contatos internacionais;

c) Fornecer suporte e orientação dentro dos limites contratados.

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA não possui vínculo empregatício com empresas estrangeiras e não participa das decisões finais de contratação.

Parágrafo Segundo

O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome, imagem, depoimentos e fotografias para fins institucionais, promocionais e publicitários da CONTRATADA, podendo revogar essa autorização mediante solicitação escrita.

Parágrafo Terceiro

Após sua chegada ao exterior, o CONTRATANTE compromete-se a informar periodicamente sua situação profissional quando solicitado, permitindo a adequada prestação do suporte contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIAÇÃO E DO FORO

As partes comprometem-se a buscar inicialmente a resolução amigável de quaisquer divergências decorrentes deste contrato por meio de mediação extrajudicial.

Não sendo possível a solução consensual, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

Somente SE concorda com todos os seus direitos e deveres explicados neste contrato, favor preencher formulário abaixo.