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TERMO DE ADESÃO À ASSESSORIA E RECRUTAMENTO PROFISSIONAL   NOS ESTADOS UNIDOS

 

Pelo presente Termo de Adesão, de um lado:

 CONTRATADA: M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06 , Rua Leonilde Ribeiro da Matta , nº 44, Jardim Santa Rosa, cep:13212-320, Jundiaí-SP , neste ato representada por Marcelo Toledo .

e, de outro lado:

 

CONTRATANTE : qualificado no formulário abaixo.

 

As partes resolvem celebrar o presente Termo de Adesão à Assessoria e Recrutamento Profissional, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços de assessoria, análise de perfil profissional, preparação de currículo, pesquisa de oportunidades, apresentação do candidato a potenciais empregadores, busca de entrevistas e acompanhamento do processo de recrutamento para oportunidades profissionais nos Estados Unidos.

 

CLÁUSULA 2ª — PERFIL DO CANDIDATO

A AGÊNCIA MTV realizará análise do perfil profissional do candidato, considerando experiência como motorista, tipos de caminhões e carretas conduzidos, cargas transportadas, documentação, experiência profissional, nível de inglês, disponibilidade e demais requisitos relacionados às oportunidades disponíveis.

 

CLÁUSULA 3ª — BUSCA DE OPORTUNIDADES

A AGÊNCIA MTV poderá utilizar bases de dados, contatos empresariais, plataformas de recrutamento, informações públicas e sua estrutura comercial para identificar empresas e oportunidades potencialmente compatíveis com o perfil do candidato.

A apresentação do candidato será realizada conforme a disponibilidade de vagas e os requisitos estabelecidos pelos empregadores.

 

CLÁUSULA 4ª — ENTREVISTAS E CONTRATAÇÃO

A AGÊNCIA MTV poderá apresentar o candidato às empresas e buscar o agendamento de entrevistas.

A decisão de contratar ou não o candidato pertence exclusivamente à empresa americana.

A realização de entrevista ou recebimento de proposta não representa garantia de contratação.

 

CLÁUSULA 5ª — PROGRAMAS MIGRATÓRIOS

As oportunidades poderão, conforme o caso e o enquadramento legal da vaga, estar relacionadas a programas como H-2A, H-2B, EB-3/PERM ou outros programas legalmente aplicáveis.

A modalidade migratória dependerá da natureza da vaga, do empregador, dos requisitos legais e da análise das autoridades competentes.

 

CLÁUSULA 6ª — VISTO E AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

O candidato declara estar ciente de que a AGÊNCIA MTV não é autoridade migratória dos Estados Unidos e não possui poder para aprovar vistos, autorizações de trabalho, certificações ou processos de imigração.

A contratação por uma empresa não significa aprovação automática de visto ou autorização para trabalhar nos Estados Unidos.

 

CLÁUSULA 7ª — RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

O candidato compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, entregar os documentos solicitados, participar das entrevistas agendadas e cumprir os requisitos profissionais, documentais e migratórios exigidos para cada oportunidade.

A apresentação de informações falsas ou documentos irregulares poderá resultar no encerramento da assessoria.

 

CLÁUSULA 8ª — DO INVESTIMENTO

Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE poderá escolher uma das seguintes modalidades:

 

OPÇÃO A — PAGAMENTO FINANCIADO

21 parcelas de R$ 550,00

 

ou

 

OPÇÃO B — PAGAMENTO À VISTA COM AGENCIAMENTO VIP COM RESULTADOS MAIS RÁPIDOS

Valor promocional com 50% de desconto:

R$ 5.775,00

 

 

A opção à vista poderá dar direito ao atendimento prioritário/VIP previsto neste contrato.

 

 

 

CLÁUSULA 8ª — DO REEMBOLSO / GARANTIA COMERCIAL

A CONTRATADA oferece ao CONTRATANTE a política comercial de reembolso integral do investimento, desde que não seja alcançado o resultado contratado dentro do prazo de 24 meses  e sejam cumpridas as condições estabelecidas nesta cláusula.

 

Prazo

O prazo para busca e apresentação de oportunidades será de:

24 meses contados a partir do preenchimento deste contrato informado abaixo.

 

CLÁUSULA 9ª — DA APROVAÇÃO DO VISTO

O CONTRATANTE declara estar ciente de que:

A Agência MTV NÃO GARANTE A APROVAÇÃO DE VISTO.

A decisão de concessão de visto ou benefício migratório pertence às autoridades competentes.

 

CLÁUSULA 10ª — DA POSSIBILIDADE DE OUTRAS OPORTUNIDADES

Caso o CONTRATANTE não obtenha determinada oportunidade ou tenha seu pedido de visto recusado, a CONTRATADA poderá, quando comercialmente disponível e quando o perfil do candidato for compatível, apresentar outras oportunidades internacionais.

Isso poderá incluir oportunidades em países europeus ou outros mercados.

 

CLÁUSULA 11ª — DO ATENDIMENTO VIP

O CONTRATANTE que optar pelo pagamento à vista terá direito ao Atendimento VIP, que poderá compreender:

  • prioridade na análise documental;
  • prioridade na preparação do currículo;
  • prioridade na apresentação às empresas;
  • prioridade na comunicação com a equipe;
  • acompanhamento diferenciado.

 

 

CLÁUSULA 12ª — DAS DESPESAS DE TERCEIROS

Salvo se expressamente incluídos no quadro financeiro, não estão automaticamente incluídos no valor da assessoria:

  • taxas consulares;
  • taxas governamentais;
  • traduções juramentadas;
  • exames médicos;
  • documentos;
  • passaporte;
  • deslocamentos;
  • passagens aéreas;
  • hospedagem;
  • taxas de emissão de documentos;
  • taxas relacionadas a habilitação/CNH/CDL;
  • outras despesas cobradas por terceiros.

Esses valores deverão ser previamente informados ao CONTRATANTE quando forem conhecidos.

 

 

CLÁUSULA 13ª — DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO

O CONTRATANTE reconhece que o serviço contratado é de agenciamento e assessoria, não constituindo promessa de contratação automática.

A Agência MTV realizará esforços profissionais para identificar e apresentar oportunidades compatíveis.

 

CLÁUSULA 14ª — DA PROTEÇÃO DOS DADOS

O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seus dados profissionais e documentos necessários para:

  • elaboração de currículo;
  • apresentação a empresas;
  • contatos com recrutadores;
  • participação em processos seletivos;
  • coordenação de entrevistas;
  • encaminhamento às partes envolvidas no processo migratório.

Os dados deverão ser utilizados para as finalidades relacionadas à prestação dos serviços contratados e tratados de acordo com a legislação aplicável.

 

CLÁUSULA 15ª — DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar,  gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas , mas o CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.  

   

   

O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão, ou já participou do Test Drive para experimentar a agência por 15 dias ou já falou com 3 clientes que utilizaram nossos serviços  ,  não podendo alegar que assinou este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90  

   

O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24   meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já ter sido  contratado (a)  no exterior.  

   

O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.     

 

 CLÁUSULA 16ª — DO FORO E LEGISLAÇÃO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou questões decorrentes deste Termo de Adesão, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso ou reconheça ao CONTRATANTE direito de escolha de foro.

O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com a presente cláusula de eleição de foro.

 

 

Se concordar com todas as cláusulas deste Termo de Adesão , convidamos o CONTRATANTE preencher o formulário abaixo.